Decretos
Decreto nº 87.000, de 9 de março de 1982
VI - Secretaria de Planejamento da Presidência da República: um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial com vistas à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental em Cubatão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o que dispõe as Leis nº 6.803, de 2 de julho de 1980, e nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
| a) | o Secretário da Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE, na qualidade de Presidente; |
| b) | o Secretário da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, na qualidade de Vice-Presidente; |
| c) | o Secretario Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU; |
| d) | um representante do Banco Nacional da Habitação - BNH; |
| e) | um representante do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS. |
| a) | um representante da Secretaria de Tecnologia Industrial - STI; |
| b) | um representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE; |
| c) | um representante da empresa Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS; |
| a) | até três representantes indicados pelo Governo do Estado de São Paulo; |
| b) | um representante indicado pela Prefeitura Municipal de Cubatão; |
| c) | a critério do Ministro de Estado do Interior, representantes de outros órgãos ou entidades federais, das Prefeituras Municipais da microrregião da Baixada Santista e de entidades de classe ou de caráter científico e tecnológico. |
Brasília, 9 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1982