Decretos
Decreto nº 868, de 13 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória n° 330 de 30 de junho de 1 993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 17, § 2°, da Medida Provisória n° 330, de 30 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOGeraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1993