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Decreto nº 86.900, de 8 de fevereiro de 1982

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Ministro de Estado das Comunicações a designar Comissão para promover a complementação do arrolamento e avaliação dos bens a serem incorporados ao Patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
O Ministro de Estado das Comunicações designará Comissão para promover a complementação do arrolamento da avaliação dos bens a serem incorporados ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, de acordo com o disposto no artigo 4º, item I, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, não considerados pela Comissão designada pela Portaria Interministerial nº 1.337, de 12 de dezembro de 1977.
Parágrafo único- Os trabalhos da nova Comissão deverão estar concluídos até 30 de novembro de 1982.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1982

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