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Decreto nº 86.850, de 13 de janeiro de 1982

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA, autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 19.593.455.500,00 (dezenove bilhões, quinhentos e noventa e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), mediante a incorporação de reservas e de subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1982

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