Decretos
Decreto nº 86.800, de 29 de dezembro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, na Lei nº 6.960, de 25 de novembro de 1981, no Decreto nº 85.177, de 19 de setembro de 1980, e o que consta do Processo DASP - número 26.067, de 1981,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1981
Observação: Os anexos estão no D.O. de 30/12/1981, pag. 25154/25168.