Decretos
Decreto nº 86.750, de 16 de dezembro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$65.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de1980 e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1981
Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 18/12/1981, pag. 24176.