Decretos
Decreto nº 86.649, de 25 de novembro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, que determina a aplicação de correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, combinado com o artigo 2º da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,
DECRETA:
Art . 1º Quando se tratar de dívida líquida e certa, a correção monetária a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, será calculada multiplicando-se o valor do débito pelo coeficiente obtido mediante a divisão do valor nominal reajustado de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) no mês em que se efetivar o pagamento (dividendo) pelo valor da ORTN no mês do vencimento do título (divisor), com abandono dos algarismos a partir da quinta casa decimal, inclusive.
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.