Decretos
Decreto nº 86.539, de 5 de novembro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta, nos casos que especifica, a concessão da Gratificação Especial de Localidade prevista no Anexo IV da Lei nº 6.861, de 1980, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 6.861, de 26 de novembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 05 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1981