Decretos
Decreto nº 86.492, de 22 de outubro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, que dispõe sobre as entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1967,
DECRETA:
"Art. 1º ..............................................................
3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos diretores e conselheiros das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas à Administração Pública, ressalvada a situação dos empregados dessas entidades, na forma do artigo 41."
"
Brasília-DF, 22 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978 · 3 menções