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Decreto nº 86.437, de 6 de outubro de 1981

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egito.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, nos dias 7, 8 e 9 de outubro corrente, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor MOHAMED ANWAR EL SADAT, Presidente da República Árabe do Egito.

Brasília, 6 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1981

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