Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 86.107, de 14 de junho de 1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Brigadeiro EDUARDO GOMES, ontem falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado da Aeronáutica;

CONSIDERANDO que, além de outros relevantes serviços prestados à Pátria, a ele se deve a organização do Correio Aéreo Nacional - eminente fator de integração da nacionalidade,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento do Brigadeiro EDUARDO GOMES.
Art. 2.
Serão prestadas ao ilustre brasileiro honras fúnebres de Ministro de Estado, correndo as despesas com seu sepultamento às expensas da Nação.

Brasília, 14 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1981

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo