Decretos
Decreto nº 86.062, de 2 de junho de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 7 de janeiro de 1972, as entidades de fiscalização do exercício de profissões liberais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971, e o que consta do Processo DASP nº 32.217 de 1980.
DECRETA:
- Nutricionistas (Lei nº 6.583, de 1978);
- Biologia e Biomedicina (Lei nº 6.684, de 1979).
Brasília, em 02 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDOGeraldo A. Nogueira Miné
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1981