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Decreto nº 859, de 6 de julho de 1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 4° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição:

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° O Consea será integrado:

IIpelo Ministro de Estado da Fazenda;
IIIpelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
IVpelo Ministro de Estado da Saúde;
Vpelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;
VIpelo Ministro de Estado do Trabalho;
VIIpelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social;
VIIIpelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IXpelo Ministro de Estado da Justiça;
Xpor 21 representantes de entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo Presidente da República."

...........................................................................................

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCOAlexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993

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