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Decreto nº 857, de 5 de julho de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Quadro Cronológico de Incorporação do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975, na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Exército

Designação Apresentação Incorporação Adiamento 93

(*) dos Designação (**) (***)

Período Local Período Local Data Local Período Local

Gpt "A"
28 Fev
Gpt "A"
3 JanAaOMOM1º Jan
a
JSM
aCargo6 Marde7 Marde30 Abr
Gpt "B"
25 Jul
Gpt "B"1º Ago
4 FevDA RMa
31 Jul
Destino1º AgoDestinoa
30 Set
CS
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Barsília, 5 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lelio Viana Lôbo

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1993

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