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Decreto nº 85.952, de 29 de abril de 1981

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em município declarado de interesse da Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Os prefeitos dos municípios declarados de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, serão nomeados pelo Governador do Estado respectivo, mediante prévia aprovação do Presidente da República.(Execução suspensa pela RSF nº 58, de 1995)
§ 1ºSe o nome escolhido não merecer aprovação do Presidente da República, o Ministro da Justiça comunicará a decisão ao Governador do Estado, para que este, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data da comunicação, faça nova indicação.
§ 2ºAté a nomeação e posse do cidadão escolhido pelo Governador e aprovado pelo Presidente da República, responderá pela prefeitura Prefeito pro tempore, designado pelo Presidente da República.(Execução suspensa pela RSF nº 58, de 1995)
Art. 2.
- O Ministro da Justiça comunicará ao Governador e ao Presidente da Câmara Municipal a designação de que trata o § 2º do artigo anterior, bem assim a posse do designado, que se dará perante o Ministro da Justiça. (Execução suspensa pela RSF nº 58, de 1995)
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDOIbrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1981

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