Decretos
Decreto nº 85.950, de 29 de abril de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa novos níveis de salário-mínimo para todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 116, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e nos artigos 18 e 19 da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1981
Observação: O anexo está publicado no D.O.U. de 30/04/1981, pág. 7777.