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Decreto nº 85.900, de 13 de abril de 1981

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Barra Mansa, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 276/81, conforme consta do Processo nº 2.438/79-CFE e 209.354/81 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1981

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