Decretos
Decreto nº 85.800, de 10 de março de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e de Letras em Benjamin Constant, Campus Avançado do Alto Solimões, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 29/81, conforme consta do Processo nº 1.497/79-CFE e 205.011/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1981.