Decretos
Decreto nº 85.736, de 17 de fevereiro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Exercito e à Nação, assim na Paz como na Guerra, pelo Marechal OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, hoje falecido,
DECRETA:
Brasília, 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.