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Decreto nº 85.736, de 17 de fevereiro de 1981

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Exercito e à Nação, assim na Paz como na Guerra, pelo Marechal OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, hoje falecido,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento do Marechal, OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, a quem serão prestadas honras fúnebres de Ministro de Estado.

Brasília, 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1981

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