Decretos
Decreto nº 85.632, de 7 de janeiro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 84.268, de 07 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a importação, o arrendamento mercantil, a locação ou a aquisição no mercado interno de bens de consumo, máquinas e equipamentos, veículos e demais produtos de origem externa, por órgãos o entidades da Administração Federal direta e indireta e fundações supervisionadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º - A importação, o arrendamento mercantil, a locação ou a aquisição no mercado interno de bens de origem externa, por parte de órgãos ou entidades da Administração Federal direta e indireta ou por fundações instituídas e mantidas pela União, somente poderão ser realizados, em cada exercício financeiro, dentro dos limites globais de valor aprovados pelo Presidente da República, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE.
"Art. 2º -.......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
"Art. 6º ........................................................................................................................................
Brasília, em 7 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stabile
Murilo Macêdo
João Camilo Penna
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1981
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.