Decretos
Decreto nº 85.612, de 30 de dezembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta dos Processos DASP nºs 19.898 e 27.369, de 1980,
DECRETA:
Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.1.1981.
Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 02/01/1981 pág. 4.