Decretos
Decreto nº 85.611, de 30 de dezembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969; e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1261/80, conforme consta do Processo nº 1.914/79-CFE e 241.257/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 158º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1981