Decretos
Decreto nº 85.603, de 30 de dezembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Fundação Petrônio Portella e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 6.860 de 24 de novembro de 1980
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1980
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO PETRÔNIO PORTELLA
TÍTULO I
DA FUNDAÇÃO
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE
CAPÍTULO III
DO DIRETOR EXECUTIVO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ADMIISTRAÇÃO
Ar. 14. O Conselho de Administração se reunirá quando for convocado pelo Ministro de Estado da Justiça ou por requerimento da maioria de seus membros. - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos membros presentes, exceto quando se referirem às alíneas a , b , e c , do art. 13, quando serão tomadas por maioria absoluta.
TÍTULO IV
DO REGIME FINANCEIRO
TÍTULO V
DO PESSOAL
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS