Decretos
Decreto nº 85.526, de 16 de dezembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazo previsto no artigo 68 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, relativo à fabricação, comercialização ou importação de saneantes de qualquer natureza, contendo tensoativo aniônico, não biodegradável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no artigo 87 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976,
DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.