Decretos
Decreto nº 85.524, de 16 de dezembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDOIbrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1980.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - FUNCEP
TÍTULO I
NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS
TÍTULO II
PATRIMÔNIO
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, (DF), 16 de dezembro de 1980.