Decretos
Decreto nº 85.457, de 5 de dezembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da Sua Excelência o Senhor FRANCISCO DE SÁ CARNEIRO, Primeiro Ministro de Portugal.
Brasília, 5 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.