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Decreto nº 85.400, de 25 de novembro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª, 7ª e 9ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.035.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª, 7ª e 9ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.035.000,00 (treze milhões, trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1980

Observação: Os anexos estão no D.O. de 26/11/1980, pag. 23606.

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