Decretos
Decreto nº 85.350, de 11 de novembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco Exterior de España S.A. a funcionar no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, em 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.