Decretos
Decreto nº 85.138, de 15 de setembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979,
DECRETA:
Il - aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História, formados pelas Faculdades de Filosofia; Filosofia, Ciências e Letras e pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;
Brasília, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1980