Decretos
Decreto nº 85.005, de 6 de agosto de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.686, de 11 de setembro de 1979,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO
CAPÍTULO III
DA PROFISSÃO DO BIOMÉDICO
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
PARTE GERAL
SEÇÃO II
DO CONSELHO FEDERAL
XVIII - definir o limite de competência no exercício profissional, conforme os currículos efetivamente realizados;
XXIII - promover a realização de congressos e conferências sobre o ensino, a profissão e a prática da Biologia e Biomedicina;
SEÇÃO III
DOS CONSELHOS REGIONAIS
XVIII - aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações patrimoniais;
XXIII - publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades;
XXVII - impor sanções previstas neste Regulamento.
SEÇÃO IV
DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
CAPÍTULO VII
DAS ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS
CAPÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Brasília, 6 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1980