Decretos
Decreto nº 85.001, de 6 de agosto de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Conquista Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de vitória da Conquista, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 66.155/78,
DECRETA:
Brasília, 6 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1980
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.