Decretos
Decreto nº 845, de 24 de junho de 1993
- Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante-Geral do Ar;
- Comandante-Geral do Pessoal;
- Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
- Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Comandante do Comando Aerotático;
- Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
- Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da Universidade da Força Aérea;
- Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
- Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
- Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
- Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
- Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da Primeira Força Aérea;
- Comandante da Segunda Força Aérea;
- Comandante da Terceira Força Aérea;
- Comandante da Quarta Força Aérea;
- Comandante da Quinta Força Aérea;
- Comandante da Sexta Força Aérea;
- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;
- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
- Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;
- Comandante da Academia da Força Aérea;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Ministério da Aeronáutica;
- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;
- Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
- Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Diretor da Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;
- Diretor da Diretoria de Saúde;
- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
- Diretor do Hospital de Forca Aérea do Galeão;
- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;
- Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
- Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
- Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;
- Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
- Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica;
- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
- Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1993
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