Decretos
Decreto nº 844, de 24 de junho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei n° 8.031, de 12.4.1990, da Petrobrás Fertilizantes S.A. (PETROFÉRTIL) e da Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. (NITROFÉRTIL).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA
Brasília, 24 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOPaulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1993