Decretos
Decreto nº 841, de 22 de junho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura, no exercício de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOAntônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1993