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Decreto nº 840, de 21 de maio de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva o regulamento para o exercício e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe, confere a Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica approvado o regulamento para os exercicios e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes), a este annexo, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro do Estado da Guerra.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

General João Gomes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1936

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