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Decreto nº 84.850, de 1 de julho de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área compreendida no Município de Taipú, no Estado do Rio Grande do Norte, medindo aproximadamente 985,60 ha, com os seguintes limites: ao Norte, com o Riacho da Alberca, na extensão de 2.582,8m; ao Sul, com Antônio Alves da Rocha e herdeiros de Pedro Guedes de Paiva Fonseca, na extensão de 3.020,6m; a Leste, com a Fazenda Campestre, na extensão de 2.464m; e a Oeste, com a Fazenda Marizeira, na extensão de 1.713,8m.
Art. 2.
A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Estado do Ceará.
Art. 3.
Será de 5 anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.
Art. 4.
Os trabalhos do INCRA objetivarão preferencialmente:
a)- criação de 55 unidades familiares;
b)- reformulação de estrutura fundiária da região.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1980

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