Decretos
Decreto nº 84.773, de 6 de junho de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 29 de novembro de 1978, o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais, ambos concluídos entre a República Federativa do Brasil e vários outros países, em Lausanne, Suíça, a 05 de julho de 1974, durante o XVII Congresso da União Postal Universal;
CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação dos referidos acordos pela República Federativa do Brasil foi depositado em Berna, a 07 de fevereiro de 1979;
CONSIDERANDO que os referidos acordos entraram em vigor para o Brasil a 07 de fevereiro de 1979;
DECRETA:
Brasília, em 06 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1980