Decretos
Decreto nº 84.681, de 5 de maio de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Luto Oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Marechal JOSIP BROZ TITO, Presidente da República Socialista Federativa da Iugoslávia.
Brasília, 05 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.