Decretos
Decreto nº 84.650, de 23 de abril de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados no Município de Parambú, no Estado do Ceará, compreendidos na área prioritária de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, com prazo de intervenção governamental sucessivamente prorrogado até a data de 31 de dezembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81 item III, e 161, §§ 2º e 4º da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hygino Antonio Baptiston
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1980