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Decreto nº 84.616, de 8 de abril de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa a categoria e a precedência da Medalha "Bartolomeu de Gusmão".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- A Medalha "Bartolomeu de Gusmão", cujo uso nos uniformes militares está permitido pelo Decreto de sua criação, número 68.886, de 06 de julho de 1971, fica incluída na letra "h" do artigo 2º do Decreto número 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à Medalha Mérito Tamandaré.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 08 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEREIDODélio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1980.

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