Decretos
Decreto nº 84.509, de 25 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.765, de 18 de dezembro de 1979,
DECRETA:
"
contar 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa ou em empresas diferentes, na condição de optante pelo
regime do F.G.T.S., para o fim de reduzir, amortizar ou liquidar o valor de financiamento concedido por
Agente do Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), bem como para pagamento das respectivas prestações,
na conformidade das Instruções expedidas pelo B.N.H.".
Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1980