Decretos
Decreto nº 84.504, de 25 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC, autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 26.2.1980