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Decreto nº 84.504, de 25 de fevereiro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC, autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 659.000.000,00 (seiscentos cinquenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 26.2.1980

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