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Decreto nº 84.502, de 25 de fevereiro de 1980

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFERTIL - NE, autorização para proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFERTIL - NE a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 2.415.000.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões) para Cr$ 3.400.000.000,00 (Três bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União 26/02/1980

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