Decretos
Decreto nº 84.501, de 25 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da república.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União 26/02/1980