Decretos
Decreto nº 84.486, de 22 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"
Art. 49. ................................................................................ ................................................................... ................................................................................ ..................................................................................
22. Espada (Fig. 167) Usada por Oficial com os 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes em formaturas, desfiles e solenidades internas e externas, quando determinado. Não é usada por tropas motorizadas, blindadas, pára-quedistas e de selva, nem em banquete e recepção de caráter social. Usada pelos Aspirantes a Oficial na cerimônia de declaração. No casamento religioso pelo noivo e pelo garção de honra. Nas exéquias oficiais. Nas cerimônias de entrega de medalhas nacionais, em presença de tropa armada, pelo agraciado e paraninfo."
Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1980