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Decreto nº 84.486, de 22 de fevereiro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O nº 22 do artigo 49 do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124), aprovado pelo Decreto nº 67.042, de 12 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 49. ................................................................................ ................................................................... ................................................................................ ..................................................................................

22. Espada (Fig. 167) Usada por Oficial com os 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes em formaturas, desfiles e solenidades internas e externas, quando determinado. Não é usada por tropas motorizadas, blindadas, pára-quedistas e de selva, nem em banquete e recepção de caráter social. Usada pelos Aspirantes a Oficial na cerimônia de declaração. No casamento religioso pelo noivo e pelo garção de honra. Nas exéquias oficiais. Nas cerimônias de entrega de medalhas nacionais, em presença de tropa armada, pelo agraciado e paraninfo."

Art. 2.
Ficam suprimidos o desenho da bainha dourada na Figura 167 do Anexo e a observação (6) do Quadro Sinótico dos Uniformes do Anexo.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1980

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