Decretos
Decreto nº 84.478, de 12 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 149/80, conforme consta do Processo nº 2.788/80-CFE,
DECRETA:
Brasília, em 12 de fevereiro de 1980; 159º da Independência 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1980