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Decreto nº 84.474, de 11 de fevereiro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto n° 70.858, de 24 de julho de 1972, que aprovou a Tabela de Empregos destinada a atender as atividades do Serviço de Taifa do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 70.858, de 24 de julho de 1972, que aprovou a Tabela de Empregos destinada a atender as atividades do Serviço de Tarifa do Ministério do Exército, instituindo o referido Serviço, mediante contratação de empregados, previamente selecionados em concurso público.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da república.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1980

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