Decretos
Decreto nº 84.471, de 11 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF autorização para construir linhas de transmissão de energia elétrica em faixa de terra situada em reservas indígenas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista as disposições da Lei nº 6001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio)
DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.02.1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.