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Decreto nº 84.464, de 7 de fevereiro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão e reformulação da Legislação Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho constituído de representantes dos Ministérios da Agricultura, do Interior, da Educação e Cultura e da Justiça, designados pelos respectivos Ministros de Estado, com a finalidade de desenvolver os estudos necessários com vistas à revisão, reformulação e consolidação da legislação florestal.
Art. 2.
A coordenação do Grupo caberá ao representante do Ministério da Agricultura, sendo fixado o prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho funcionará no Ministério da Agricultura, que providenciará o necessário apoio administrativo.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de todos os órgãos e entidades públicas, cujas áreas de atuação estão relacionadas com atividades florestais, e convidar, para assessorá-lo, técnicos de notório saber e representantes de entidades conservacionistas.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Angelo Amaury Stábile

E. Portella

Mário David Andreazza

Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1980

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