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Decreto nº 84.462, de 5 de fevereiro de 1980

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Venceslau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1477/79, conforme consta do Processo nº 4864/77 - CFE e 234.182/79, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Venceslau, mantida pelo Instituto Toledo de Ensino, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.02.1980.

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