Decretos
Decreto nº 84.462, de 5 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Venceslau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1477/79, conforme consta do Processo nº 4864/77 - CFE e 234.182/79, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 05 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.02.1980.